Embora o carnaval seja uma das maiores festas brasileiras, cuja comemoração abrange todo o País, os dias respectivos (segunda,terça-feira e a quarta-feira de cinzas) não são feriados nacionais. |
Você sabia que os dias de carnaval não são feriados nacionais?
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Portanto, caso o empregador queira, poderá exigir que os seus colaboradores internos trabalhem nestes dias.
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No entanto, considerando a tradição dessa festa na cultura do povo brasileiro, os empregadores costumam, por mera liberalidade, dispensar os seus empregados do trabalho nos dias de Carnaval, principalmente naterça-feira e em parte da Quarta-feira de Cinzas. Alguns acordam com os empregados a compensação dos dias/horas de dispensa do trabalho.
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Lembramos, porém, que o município pode declarar, em lei municipal, que os dias de carnaval serão feriados no seu âmbito. Assim, havendo legislação neste sentido, o dia/dias de carnaval serão feriados no município que assim os definiu.
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Desta forma, para saber se no carnaval haverá ou não feriado no seu município, deve-se verificar a legislação local.
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A segunda e a terça-feira de Carnaval não são consideradas dias úteis para fins de operações no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Assim, nestes dias, não haverá atendimento ao público nos bancos e demais instituições financeiras.
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No IOB Orientador Trabalhista Online você encontra informações relativas aos feriados nacionais, estaduais e municipais. Veja como é fácil:
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