segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

E São Lourenço, como fica?

Cemig transfere ativos de iluminação pública para os municípios
Solicitações devem ser feitas às prefeituras
Não houve nehuma nota sobre o assunto da Prefeitura de São Lourenço

Iluminação pública não é mais com a CEMIG

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que o prazo para a transferência dos ativos de iluminação pública para as prefeituras de todo o País se encerrasse em 31/12/2014. Para não sofrer as penalidades previstas na legislação, a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig acatou a determinação da Aneel para deixar de ser a responsável pelo serviço em todos os 774 municípios de sua área de concessão. Com isso, as solicitações de serviços relativas à iluminação pública devem ser feitas às prefeituras ou aos órgãos credenciados pelos municípios, por meio de suas próprias centrais telefônicas de atendimento (call center) à população.
Segundo o superintendente de Relacionamento Comercial com Clientes de Distribuição da Cemig, Carlos Augusto Reis de Oliveira, cerca de 80% dos municípios mineiros optaram pela formação de consórcios que poderão assumir a iluminação e a manutenção será realizada pelas próprias prefeituras.
A Cemig informa que, desde 2013, junto com o Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), vem orientando os representantes de municípios e associações a respeito da transferência de ativos de iluminação pública para as prefeituras.
Alguns municípios completaram antecipadamente a transferência dos ativos, por meio de licitação para contratação direta ou via consórcio por intermédio das associações de municípios. Em muitos casos, a Cemig prestou orientação quanto à elaboração desses editais, ajudando na formação de consórcios intermunicípios de gestão da iluminação pública. Além disso, foi firmado acordo de cooperação técnica entre a Cemig e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), com  a participação da Sedru e da Associação Mineira de Municípios (AMM), que trabalharam e construíram, em conjunto, normativas que foram analisadas e aprovadas pelo TCE-MG.
Segundo Carlos Augusto de Oliveira, a Empresa também vem auxiliando os municípios na organização do serviço de manutenção, especificando o material adequado, disponibilizando normas e orientações técnicas e enfatizando os aspectos de segurança necessários.
 A medida da Aneel cumpre uma determinação da Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 149-A e conforme Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, transfere aos municípios a competência para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local” e atribui exclusivamente aos municípios a competência para cobrar da população os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública, facultando a arrecadação dessa contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
Segundo o Secretário de Governo Luis Claudio de Carvalho a Prefeitura de São Lourenço entrou em um consórcio para tratar de assuntos desta natureza que será coordenado pela AMAG (Associação da Micro Regiõa do Circuito das Águas) cuja sede fica em Caxambu. O processo está em fase de licitação sem previsão de início dos serviços. Se alguma lâmpada queimar perto de sua casa somente será reparada quando o serviço entrar em vigor.







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