quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Licitação de serviços de táxi em São Lourenço foi concluída

Táxi passa pela última etapa que é o processo de vistoria

Na sexta-feira (3), a prefeitura realizou a última fase da licitação de serviços de táxi em São Lourenço. Os 45 permissionários assinaram o contrato de permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel – táxi. Eles atenderam todas as exigências do edital de licitação. A última fase consistiu na vistoria dos veículos, para verificar se os mesmos estavam de acordo com as especificações exigidas pelo edital e apresentadas na segunda fase do processo licitatório.
A primeira fase, com a abertura dos envelopes de habilitação para o serviço, aconteceu no último dia 21 de julho. Na oportunidade, foi feita a abertura dos 49 envelopes entregues pelos participantes, na presença dos próprios participantes. Cada concorrente, presente à sessão, conferiu e analisou todos os documentos apresentados em cada envelope, participando de todo o processo. No final, os que apresentaram a documentação correta e de acordo com o edital foram classificados. A segunda fase foi realizada no dia 19 de agosto, com a abertura de 46 envelopes. Nessa fase, foram apresentadas propostas técnicas, contendo as qualificações dos veículos e dos motoristas, como, por exemplo, especificação do carro, cor, etc.. Foi nessa fase, também, que ficou definida a classificação para determinar quem ficaria em qual ponto.
Em São Lourenço, o número de veículos de táxi, objeto de permissão, fixado no Edital, é de 56, com base na proporção de um veículo para cada 750 habitantes. Desse total, 11 permissionários foram isentos de participar da concorrência, por terem iniciado as atividades de taxistas antes do dia 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal. Antes dessa data, a permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel era ato meramente administrativo. Com a promulgação da nova Carta Magna, passou a ser exigido um contrato entre o prestador e a administração pública, o que só pode ser feito através de licitação. Portanto, os que já tinham a permissão não precisaram participar da concorrência. O prazo de vigência da outorga da permissão é de 20 anos. 



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