quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Mais uma fase da licitação de serviços de táxi foi realizada

A mesa de conferência da licitação coordenada pelo Diretor de Fiscalização Paulo Fernando

Foi realizada, na terça-feira (19), na Câmara Municipal, a abertura dos envelopes da segunda fase da licitação de serviços de táxi em São Lourenço. Dos 46 envelopes abertos, 4 foram desclassificados. Nessa fase, foram apresentadas propostas técnicas, contendo as qualificações dos veículos e dos motoristas, como, por exemplo, especificação do carro, cor, etc.. É nessa fase, também, que define a classificação para determinar quem ficará em qual ponto. Os desclassificados ainda têm a oportunidade de recurso.
A licitação, na modalidade concorrência pública, tem como objeto a delegação de permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel – táxi. A primeira fase, com a abertura dos envelopes de habilitação para o serviço, aconteceu no último dia 21 de julho. Na oportunidade, foi feita a abertura dos 49 envelopes entregues pelos participantes, na presença dos próprios participantes. Cada concorrente, presente à sessão, conferiu e analisou todos os documentos apresentados em cada envelope, participando de todo o processo. No final, 44 concorrentes foram habilitados, visto que apresentaram a documentação correta e de acordo com o Edital. Dos inabilitados que entraram com recursos, dois obtiveram êxito.
Em São Lourenço, o número de veículos de táxi, objeto de permissão, fixado no Edital, é de 56, com base na proporção de um veículo para cada 750 habitantes. Desse total, 11 permissionários foram isentos de participar da concorrência, por terem iniciado as atividades de taxistas antes do dia 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal. Antes dessa data, a permissão para exploração do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel era ato meramente administrativo. Com a promulgação da nova Carta Magna, passou a ser exigido um contrato entre o prestador e a administração pública, o que só pode ser feito através de licitação. No entanto, os que já tinham a permissão tiveram a transferência direta, sem necessidade de concorrência. O prazo de vigência da outorga da permissão será de 20 anos, a partir da assinatura do contrato.



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